Artigo 3º, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.929 de 30 de junho de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico tem a seguinte estrutura básica:
I
Gabinete do Secretário;
II
Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia - CONCITE;
III
Conselho Estadual de Hidrometeorologia - CEHIDRO;
IV
Conselho de Orientação do Fundo Estadual de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FUNCET;
V
Conselho das Instituições de Pesquisa do Estado de São Paulo - CONSIP;
VI
Comissão Permanente do Regime de Tempo Integral - CPRTI;
VII
Comissão de Desenvolvimento do Pólo Tecnológico da Indústria Têxtil e de Confecções;
VIII
Centro de Logística de Exportação - CELEX;
IX
Coordenadoria de Ciência e Tecnologia;
X
Coordenadoria de Desenvolvimento Econômico.
Parágrafo único
- A Secretaria conta, ainda, com: 1. as seguintes entidades vinculadas:
a
Universidade de São Paulo - USP;
b
Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP;
c
Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP;
d
Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS;
e
Faculdade de Medicina de Marília - FAMEMA;
f
Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto - FAMERP;
g
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP;
h
Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S.A. - IPT;
i
Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares - IPEN; 2. o Fundo Estadual de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FUNCET, instituído pela Lei nº 93, de 27 de dezembro de 1972.