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Artigo 28, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.929 de 30 de junho de 2006

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Art. 28

O Núcleo de Manutenção tem as seguintes atribuições:

I

providenciar a manutenção e a conservação de bens móveis e imóveis;

II

manter e conservar sistemas elétricos, hidráulicos e de comunicações, emitindo relatórios de custos operacionais;

III

acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços de manutenção prestados por terceiros. SUBSEÇÃO IV Do Departamento de Recursos Humanos