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Artigo 33, Inciso XI do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.929 de 30 de junho de 2006

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Art. 33

O Centro de Tecnologia da Informação tem, por meio de seu Corpo Técnico, as seguintes atribuições:

I

definir, implementar e atualizar a política de segurança da informação da Secretaria;

II

realizar auditorias periódicas de segurança da informação;

III

gerenciar os bancos de dados da Secretaria;

IV

acompanhar a execução de contratos de prestação de serviços e de fornecimento de equipamentos relativos à tecnologia da informação;

V

elaborar, implementar e auditar a gestão da qualidade total no âmbito da tecnologia da informação;

VI

estabelecer, divulgar e acompanhar as metas de desempenho e de qualidade dos processos de tecnologia da informação na Secretaria;

VII

representar a Secretaria em colegiados e grupos técnicos de trabalho relativos a Tecnologia da Informação e Comunicação, criados e mantidos pelo Governo do Estado;

VIII

desenvolver as atividades relativas a formulação, implantação e monitoramento do Programa Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito da Pasta, atuando junto ao Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação - GSTIC;

IX

administrar o ambiente Internet da Secretaria, criando condições para colocar à disposição do público informações pertinentes ao campo funcional da Pasta, dentro de padrões de qualidade, confiabilidade, segurança e integridade;

X

operar as redes local e remota, bem como os computadores centrais, com vista a garantir a disponibilidade, o desempenho e os recursos de comunicação para acesso a informações;

XI

administrar a conexão da rede de computadores da Secretaria com outras redes;

XII

na área de manutenção e suporte:

a

manter uma central de atendimento e suporte técnico aos usuários para orientá-los, em especial quanto aos softwares oferecidos pelo Sistema Estratégico de Informações, instituído pelo Decreto nº 40.656, de 9 de fevereiro de 1996;

b

realizar a manutenção de equipamentos, distribuição e instalação de programas;

c

administrar equipamentos e demais recursos de informática;

d

auxiliar o Núcleo de Almoxarifado e Patrimônio no controle da distribuição e movimentação dos equipamentos de informática. SUBSEÇÃO VII Do Núcleo de Transportes