Artigo 78, Inciso I, Alínea c do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.929 de 30 de junho de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 78
Ficam extintos, no Quadro da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico:
I
44 (quarenta e quatro) cargos vagos, sendo:
a
2 (dois) de Almoxarife;
b
4 (quatro) de Auxiliar de Enfermagem;
c
2 (dois) de Auxiliar de Serviços;
d
12 (doze) de Encarregado de Setor;
e
2 (dois) de Encarregado de Setor Técnico;
f
16 (dezesseis) de Oficial Administrativo;
g
5 (cinco) de Secretário de Escola;
h
1 (um) de Trabalhador Braçal;
II
24 (vinte e quatro) funções-atividades vagas, sendo:
a
1 (uma) de Almoxarife;
b
5 (cinco) de Auxiliar de Serviços;
c
1 (uma) de Inspetor de Alunos;
d
3 (três) de Motorista;
e
3 (três) de Oficial Administrativo;
f
3 (três) de Oficial de Serviços e Manutenção;
g
1 (uma) de Técnico Agrícola;
h
1 (uma) de Telefonista;
i
4 (quatro) de Trabalhador Braçal;
j
2 (duas) de Vigia.
Parágrafo único
- O Departamento de Recursos Humanos providenciará a publicação, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da data da publicação deste decreto, de relação dos cargos e das funções-atividades extintos por este artigo, contendo nome do último ocupante e motivo da vacância.