Artigo 6º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.929 de 30 de junho de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Departamento de Administração e Finanças tem a seguinte estrutura:
I
Centro de Orçamento e Finanças, com:
a
Núcleo de Orçamento e Custos;
b
Núcleo de Despesa;
c
Núcleo de Adiantamentos;
II
Centro de Suprimentos e Apoio à Gestão de Contratos, com:
a
Núcleo de Compras e Contratações;
b
Núcleo de Almoxarifado e Patrimônio;
III
Núcleo de Manutenção.