Artigo 31, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.929 de 30 de junho de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 31
O Núcleo de Protocolo e Expedição tem as seguintes atribuições:
I
receber, protocolar, autuar, classificar e registrar processos e papéis;
II
proceder à juntada de requerimentos ou papéis em processos, providenciando sua destinação;
III
controlar o encaminhamento e a distribuição de correspondências, processos e papéis em geral;
IV
providenciar a expedição de documentos e volumes em geral.