Artigo 12 do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.929 de 30 de junho de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 12
As Assistências Técnicas, os Corpos Técnicos e as Células de Apoio Administrativo não se caracterizam como unidades administrativas.
As Assistências Técnicas, os Corpos Técnicos e as Células de Apoio Administrativo não se caracterizam como unidades administrativas.