Artigo 69 do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.929 de 30 de junho de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 69
O Grupo de Planejamento Setorial é regido pelo Decreto nº 47.830, de 16 de março de 1967.
O Grupo de Planejamento Setorial é regido pelo Decreto nº 47.830, de 16 de março de 1967.