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Artigo 47 do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.929 de 30 de junho de 2006

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Art. 47

Aos Diretores dos Departamentos e aos Diretores dos Grupos compete, ainda, em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer o previsto no artigo 27 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998, alterado pelo Decreto nº 43.881, de 9 de março de 1999, observadas as disposições da Lei Complementar nº 942, de 6 de junho de 2003.