Artigo 14 do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.929 de 30 de junho de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 14
O Departamento de Recursos Humanos é o órgão setorial do Sistema de Administração de Pessoal na Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico e presta, também, serviços de órgão subsetorial a todas as unidades da Pasta.