Artigo 44, Inciso III, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.929 de 30 de junho de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 44
Ao Chefe de Gabinete compete, ainda:
I
responder pelo expediente da Secretaria nos impedimentos simultâneos, legais e temporários, bem como ocasionais, do Titular da Pasta e do Secretário Adjunto;
II
em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer o previsto no artigo 26 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998;
III
em relação à administração de material e patrimônio:
a
assinar editais de concorrência;
b
autorizar: 1. a transferência de bens móveis entre os órgãos da estrutura básica; 2. mediante ato específico, autoridades subordinadas a requisitarem transporte de material por conta do Estado.