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Artigo 16 do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.929 de 30 de junho de 2006

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Art. 16

O Núcleo de Transportes é órgão setorial do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados na Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, presta, também, serviços de órgão subsetorial a todas as unidades da Pasta e funcionará, ainda, como órgão detentor.