Artigo 30 do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.929 de 30 de junho de 2006
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O Centro de Gestão da Documentação Técnica e Administrativa tem por atribuição coordenar e executar os serviços de gestão documental, em apoio às áreas técnicas e administrativas, respondendo pelos sistemas de documentação e arquivo no âmbito da Secretaria.