Artigo 50 do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.929 de 30 de junho de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 50
Ao Diretor do Centro de Suprimentos e Apoio à Gestão de Contratos compete, ainda:
I
aprovar a relação de materiais a serem mantidos em estoque e a de materiais a serem adquiridos;
II
assinar convites e editais de tomada de preços;
III
autorizar a baixa de bens móveis no patrimônio.