Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 75 do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.929 de 30 de junho de 2006

Acessar conteúdo completo

Art. 75

As atividades de responsabilidade da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico em relação ao Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Ribeira de que trata a Lei nº 10.549, de 11 de maio de 2000 , regulamentada pelo Decreto nº 45.802, de 14 de maio de 2001 , serão exercidas pela Coordenadoria de Desenvolvimento Econômico, por meio de um de seus Grupos Técnicos.