Artigo 75 do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.929 de 30 de junho de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 75
As atividades de responsabilidade da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico em relação ao Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Ribeira de que trata a Lei nº 10.549, de 11 de maio de 2000 , regulamentada pelo Decreto nº 45.802, de 14 de maio de 2001 , serão exercidas pela Coordenadoria de Desenvolvimento Econômico, por meio de um de seus Grupos Técnicos.