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Artigo 11, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.929 de 30 de junho de 2006

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Art. 11

As unidades a seguir relacionadas contam, cada uma, com:

I

Assistência Técnica:

a

a Chefia de Gabinete;

b

a Coordenadoria de Ciência e Tecnologia;

c

a Coordenadoria de Desenvolvimento Econômico;

II

Assistência Técnica e Célula de Apoio Administrativo:

a

o Departamento de Administração e Finanças;

b

o Departamento de Recursos Humanos;

III

Corpo Técnico:

a

a Unidade de Planejamento e Avaliação;

b

o Grupo de Cerimonial;

c

o Centro de Tecnologia da Informação;

IV

Corpo Técnico e Célula de Apoio Administrativo:

a

a Assessoria do Gabinete do Secretário;

b

o Grupo de Comunicação;

c

o Centro de Desenvolvimento de Recursos Humanos;

d

os Grupos das Coordenadorias de Ciência e Tecnologia e de Desenvolvimento Econômico;

V

Célula de Apoio Administrativo:

a

a Consultoria Jurídica;

b

o Centro de Gestão da Documentação Técnica e Administrativa.