Artigo 39, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.929 de 30 de junho de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 39
As Assistências Técnicas têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:
I
assistir o dirigente da unidade no desempenho de suas atribuições;
II
instruir e informar processos e expedientes que lhes forem encaminhados;
III
participar da elaboração de relatórios de atividades da unidade;
IV
acompanhar a elaboração, a execução e a avaliação das atividades da unidade;
V
produzir informações gerenciais para subsidiar as decisões do dirigente da unidade;
VI
elaborar e implantar sistema de acompanhamento e controle das atividades desenvolvidas;
VII
promover a integração entre as atividades técnicas e os programas, projetos e ações;
VIII
propor a elaboração de normas e manuais de procedimentos;
IX
orientar as unidades na:
a
implementação de fluxogramas, procedimentos e instruções;
b
elaboração de projetos;
X
controlar e acompanhar as atividades decorrentes de contratos, acordos e ajustes;
XI
realizar estudos, elaborar relatórios e emitir pareceres sobre assuntos relativos à sua área de atuação.