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Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.929 de 30 de junho de 2006

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Art. 7º

O Departamento de Recursos Humanos tem a seguinte estrutura:

I

Centro de Gestão de Pessoal, com Núcleo de Registro e Cadastro;

II

Centro de Desenvolvimento de Recursos Humanos.