Artigo 5º, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.929 de 30 de junho de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Subordinam-se ao Chefe de Gabinete:
I
Grupo de Planejamento Setorial;
II
Consultoria Jurídica;
III
Unidade Processante;
IV
Departamento de Administração e Finanças;
V
Departamento de Recursos Humanos;
VI
Centro de Gestão da Documentação Técnica e Administrativa;
VII
Centro de Tecnologia da Informação;
VIII
Núcleo de Transportes;
IX
Núcleo de Apoio Administrativo.