Artigo 58 do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.929 de 30 de junho de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 58
O Chefe de Gabinete é o dirigente da frota da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico e tem as competências previstas nos artigos 16 e 18 do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977.