Artigo 25, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.929 de 30 de junho de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 25
O Departamento de Administração e Finanças tem as seguintes atribuições:
I
coordenar a prestação de serviços às unidades da Secretaria, nas áreas de finanças e orçamento, material e patrimônio, controle de serviços de terceiros e atividades complementares de apoio administrativo;
II
controlar as atividades de gestão orçamentária e financeira, possibilitando a eficiência na utilização dos recursos financeiros da Secretaria;
III
assistir o Gabinete do Secretário e os demais órgãos da Secretaria nos assuntos referentes aos aspectos administrativos, financeiros e orçamentários;
IV
supervisionar as atividades relativas ao controle de bens patrimoniais e materiais da Secretaria.