Artigo 22, Inciso VII do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.929 de 30 de junho de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 22
O Grupo de Cerimonial tem as seguintes atribuições:
I
avaliar os convites recebidos e encaminhá-los aos dirigentes com informações pertinentes ou respondê-los, quando for o caso;
II
receber autoridades e visitas, zelando por sua adequada recepção;
III
estabelecer contatos, tomar providências, assistir e acompanhar os dirigentes da Secretaria em eventos internos e externos, fornecendo informações sobre o objetivo, a organização e os participantes do evento;
IV
planejar e organizar os eventos realizados pela Secretaria, sob supervisão do responsável designado;
V
assegurar troca de informações com os demais órgãos e entidades envolvidos na organização de eventos, de forma a racionalizar esforços e uniformizar dados para sua divulgação;
VI
criar e manter canais de comunicação com entidades e autoridades da administração pública e do setor privado, de forma a manter atualizados seus registros;
VII
nas solenidades sob sua coordenação, fazer cumprir regras e preceitos de protocolo e cerimonial.
Parágrafo único
- O Grupo de Cerimonial desenvolverá suas atribuições de acordo com as diretrizes emanadas do Cerimonial, da Casa Civil, e em integração com esse órgão.