Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 39, Inciso VIII do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.929 de 30 de junho de 2006

Acessar conteúdo completo

Art. 39

As Assistências Técnicas têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:

I

assistir o dirigente da unidade no desempenho de suas atribuições;

II

instruir e informar processos e expedientes que lhes forem encaminhados;

III

participar da elaboração de relatórios de atividades da unidade;

IV

acompanhar a elaboração, a execução e a avaliação das atividades da unidade;

V

produzir informações gerenciais para subsidiar as decisões do dirigente da unidade;

VI

elaborar e implantar sistema de acompanhamento e controle das atividades desenvolvidas;

VII

promover a integração entre as atividades técnicas e os programas, projetos e ações;

VIII

propor a elaboração de normas e manuais de procedimentos;

IX

orientar as unidades na:

a

implementação de fluxogramas, procedimentos e instruções;

b

elaboração de projetos;

X

controlar e acompanhar as atividades decorrentes de contratos, acordos e ajustes;

XI

realizar estudos, elaborar relatórios e emitir pareceres sobre assuntos relativos à sua área de atuação.