Artigo 78, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.929 de 30 de junho de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 78
Ficam extintos, no Quadro da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico:
I
44 (quarenta e quatro) cargos vagos, sendo:
a
2 (dois) de Almoxarife;
b
4 (quatro) de Auxiliar de Enfermagem;
c
2 (dois) de Auxiliar de Serviços;
d
12 (doze) de Encarregado de Setor;
e
2 (dois) de Encarregado de Setor Técnico;
f
16 (dezesseis) de Oficial Administrativo;
g
5 (cinco) de Secretário de Escola;
h
1 (um) de Trabalhador Braçal;
II
24 (vinte e quatro) funções-atividades vagas, sendo:
a
1 (uma) de Almoxarife;
b
5 (cinco) de Auxiliar de Serviços;
c
1 (uma) de Inspetor de Alunos;
d
3 (três) de Motorista;
e
3 (três) de Oficial Administrativo;
f
3 (três) de Oficial de Serviços e Manutenção;
g
1 (uma) de Técnico Agrícola;
h
1 (uma) de Telefonista;
i
4 (quatro) de Trabalhador Braçal;
j
2 (duas) de Vigia.
Parágrafo único
- O Departamento de Recursos Humanos providenciará a publicação, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da data da publicação deste decreto, de relação dos cargos e das funções-atividades extintos por este artigo, contendo nome do último ocupante e motivo da vacância.