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Artigo 37, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.929 de 30 de junho de 2006

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Art. 37

Os Grupos Técnicos das Coordenadorias têm, ainda, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:

I

sugerir, elaborar, implementar, acompanhar e avaliar programas, projetos e ações;

II

analisar, manifestar-se, instruir e acompanhar a execução de processos e expedientes;

III

elaborar minutas de contratos, editais e memoriais descritivos;

IV

subsidiar as demais áreas da Secretaria com informações e dados técnicos.