Artigo 37 do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.929 de 30 de junho de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 37
Os Grupos Técnicos das Coordenadorias têm, ainda, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:
I
sugerir, elaborar, implementar, acompanhar e avaliar programas, projetos e ações;
II
analisar, manifestar-se, instruir e acompanhar a execução de processos e expedientes;
III
elaborar minutas de contratos, editais e memoriais descritivos;
IV
subsidiar as demais áreas da Secretaria com informações e dados técnicos.