Artigo 33, Inciso X do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.929 de 30 de junho de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 33
O Centro de Tecnologia da Informação tem, por meio de seu Corpo Técnico, as seguintes atribuições:
I
definir, implementar e atualizar a política de segurança da informação da Secretaria;
II
realizar auditorias periódicas de segurança da informação;
III
gerenciar os bancos de dados da Secretaria;
IV
acompanhar a execução de contratos de prestação de serviços e de fornecimento de equipamentos relativos à tecnologia da informação;
V
elaborar, implementar e auditar a gestão da qualidade total no âmbito da tecnologia da informação;
VI
estabelecer, divulgar e acompanhar as metas de desempenho e de qualidade dos processos de tecnologia da informação na Secretaria;
VII
representar a Secretaria em colegiados e grupos técnicos de trabalho relativos a Tecnologia da Informação e Comunicação, criados e mantidos pelo Governo do Estado;
VIII
desenvolver as atividades relativas a formulação, implantação e monitoramento do Programa Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito da Pasta, atuando junto ao Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação - GSTIC;
IX
administrar o ambiente Internet da Secretaria, criando condições para colocar à disposição do público informações pertinentes ao campo funcional da Pasta, dentro de padrões de qualidade, confiabilidade, segurança e integridade;
X
operar as redes local e remota, bem como os computadores centrais, com vista a garantir a disponibilidade, o desempenho e os recursos de comunicação para acesso a informações;
XI
administrar a conexão da rede de computadores da Secretaria com outras redes;
XII
na área de manutenção e suporte:
a
manter uma central de atendimento e suporte técnico aos usuários para orientá-los, em especial quanto aos softwares oferecidos pelo Sistema Estratégico de Informações, instituído pelo Decreto nº 40.656, de 9 de fevereiro de 1996;
b
realizar a manutenção de equipamentos, distribuição e instalação de programas;
c
administrar equipamentos e demais recursos de informática;
d
auxiliar o Núcleo de Almoxarifado e Patrimônio no controle da distribuição e movimentação dos equipamentos de informática. SUBSEÇÃO VII Do Núcleo de Transportes