Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.929 de 30 de junho de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico fica reorganizada nos termos deste decreto.
Art. 1º
A Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico deverá realizar estudos objetivando a compatibilização de seu Quadro às modificações organizacionais efetuadas por este decreto, compreendendo a criação de cargos necessários à estrutura ora definida, bem como a extinção dos cargos e das funções-atividades considerados excedentes.