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Artigo 31, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.929 de 30 de junho de 2006

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Art. 31

O Núcleo de Protocolo e Expedição tem as seguintes atribuições:

I

receber, protocolar, autuar, classificar e registrar processos e papéis;

II

proceder à juntada de requerimentos ou papéis em processos, providenciando sua destinação;

III

controlar o encaminhamento e a distribuição de correspondências, processos e papéis em geral;

IV

providenciar a expedição de documentos e volumes em geral.