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Artigo 29, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.929 de 30 de junho de 2006

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Art. 29

O Departamento de Recursos Humanos tem as seguintes atribuições:

I

por meio da Assistência Técnica:

a

as previstas nos artigos 3º, 4º, 6º e 8º do Decreto n° 42.815, de 19 de janeiro de 1998;

b

dar suporte às unidades da Pasta em relação aos assuntos de legislação de pessoal, inclusive os pertinentes aos servidores submetidos a regime jurídico trabalhista que integrem quadro vinculado à Secretaria;

II

por meio do Centro de Gestão de Pessoal:

a

as previstas nos artigos 5º, inciso XIII, 9º, 13 e 16 do Decreto n° 42.815, de 19 de janeiro de 1998;

b

manifestar-se nos processos de contagem de tempo, encaminhados para fins de ratificação e publicação, bem como nos demais expedientes referentes a direitos e vantagens dos servidores;

c

em relação ao Registro e Cadastro, as previstas nos artigos 14 e 15 do Decreto n° 42.815, de 19 de janeiro de 1998; III- por meio do Centro de Desenvolvimento de Recursos Humanos e seu Corpo Técnico:

a

as previstas nos artigos 5°, exceto inciso XIII, e 7° do Decreto n° 42.815, de 19 de janeiro de 1998;

b

planejar, acompanhar e avaliar o processo de estágio e o desempenho dos estagiários, bem como manter registros.

§ 1º

O Centro de Gestão de Pessoal exercerá as atribuições de que trata a alínea "c" do inciso II deste artigo por meio do Núcleo de Registro e Cadastro.

§ 2º

O Departamento de Recursos Humanos tem, ainda, por meio da Assistência Técnica, do Centro de Gestão de Pessoal, e seu Núcleo de Registro e Cadastro, e do Centro de Desenvolvimento de Recursos Humanos, por seu Corpo Técnico, as atribuições previstas nos incisos IV, V e VI do artigo 11 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998. SUBSEÇÃO V Do Centro de Gestão da Documentação Técnica e Administrativa