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Artigo 66 do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.929 de 30 de junho de 2006

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Art. 66

A Comissão Permanente do Regime de Tempo Integral - CPRTI, a que se refere a Lei Complementar nº 125, de 18 de novembro de 1975, é regida pelos artigos 124-A a 124-Z incluídos no Decreto nº 13.878, de 3 de setembro de 1979, pelo Decreto nº 30.518, de 2 de outubro de 1989.