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Artigo 3º, Parágrafo Único, Alínea d do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.929 de 30 de junho de 2006

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Art. 3º

A Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico tem a seguinte estrutura básica:

I

Gabinete do Secretário;

II

Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia - CONCITE;

III

Conselho Estadual de Hidrometeorologia - CEHIDRO;

IV

Conselho de Orientação do Fundo Estadual de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FUNCET;

V

Conselho das Instituições de Pesquisa do Estado de São Paulo - CONSIP;

VI

Comissão Permanente do Regime de Tempo Integral - CPRTI;

VII

Comissão de Desenvolvimento do Pólo Tecnológico da Indústria Têxtil e de Confecções;

VIII

Centro de Logística de Exportação - CELEX;

IX

Coordenadoria de Ciência e Tecnologia;

X

Coordenadoria de Desenvolvimento Econômico.

Parágrafo único

- A Secretaria conta, ainda, com: 1. as seguintes entidades vinculadas:

a

Universidade de São Paulo - USP;

b

Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP;

c

Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP;

d

Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS;

e

Faculdade de Medicina de Marília - FAMEMA;

f

Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto - FAMERP;

g

Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP;

h

Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S.A. - IPT;

i

Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares - IPEN; 2. o Fundo Estadual de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FUNCET, instituído pela Lei nº 93, de 27 de dezembro de 1972.