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Artigo 81 do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.929 de 30 de junho de 2006

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Art. 81

Ficam mantidas as disposições em vigor do Decreto nº 13.878, de 3 de setembro de 1979, relativas à Comissão Permanente do Regime de Tempo Integral - CPRTI e ao Serviço Estadual de Assistência aos Inventores - SEDAI, observado o disposto no Decreto nº 42.822, de 20 de janeiro de 1998.