Artigo 81 do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.929 de 30 de junho de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 81
Ficam mantidas as disposições em vigor do Decreto nº 13.878, de 3 de setembro de 1979, relativas à Comissão Permanente do Regime de Tempo Integral - CPRTI e ao Serviço Estadual de Assistência aos Inventores - SEDAI, observado o disposto no Decreto nº 42.822, de 20 de janeiro de 1998.