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Artigo 15 do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.929 de 30 de junho de 2006

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Art. 15

O Centro de Orçamento e Finanças é órgão setorial dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária na Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico e presta, também, serviços de órgão subsetorial a todas as unidades da Pasta.