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Artigo 6º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.929 de 30 de junho de 2006

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Art. 6º

O Departamento de Administração e Finanças tem a seguinte estrutura:

I

Centro de Orçamento e Finanças, com:

a

Núcleo de Orçamento e Custos;

b

Núcleo de Despesa;

c

Núcleo de Adiantamentos;

II

Centro de Suprimentos e Apoio à Gestão de Contratos, com:

a

Núcleo de Compras e Contratações;

b

Núcleo de Almoxarifado e Patrimônio;

III

Núcleo de Manutenção.