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Artigo 13, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.929 de 30 de junho de 2006

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Art. 13

As unidades a seguir relacionadas têm os seguintes níveis hierárquicos:

I

de Coordenadoria:

a

Unidade de Planejamento e Avaliação;

b

Coordenadoria de Ciência e Tecnologia;

c

Coordenadoria de Desenvolvimento Econômico;

II

de Departamento Técnico:

a

Grupo de Comunicação;

b

Grupo de Cerimonial;

c

Departamento de Administração e Finanças;

d

Departamento de Recursos Humanos;

e

os Grupos das Coordenadorias de Ciência e Tecnologia e de Desenvolvimento Econômico;

III

de Divisão Técnica:

a

Centro de Gestão da Documentação Técnica e Administrativa;

b

Centro de Tecnologia da Informação;

c

Centro de Orçamento e Finanças;

d

Centro de Suprimentos e Apoio à Gestão de Contratos;

e

Centro de Gestão de Pessoal;

f

Centro de Desenvolvimento de Recursos Humanos;

IV

de Serviço Técnico:

a

Núcleo de Compras e Contratações;

b

Núcleo de Documentação Técnica e Arquivo;

V

de Serviço:

a

Núcleo de Transportes;

b

Núcleo de Orçamento e Custos;

c

Núcleo de Despesa;

d

Núcleo de Adiantamentos;

e

Núcleo de Almoxarifado e Patrimônio;

f

Núcleo de Manutenção;

g

Núcleo de Registro e Cadastro;

h

Núcleo de Protocolo e Expedição;

i

os Núcleos de Apoio Administrativo.