Artigo 55 do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.929 de 30 de junho de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 55
O Chefe de Gabinete, os Coordenadores da Coordenadoria de Ciência e Tecnologia e da Coordenadoria de Desenvolvimento Econômico e o Diretor do Departamento de Administração e Finanças, na qualidade de dirigentes de unidades de despesa, têm as seguintes competências:
I
exercer o previsto no artigo 14 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
II
autorizar:
a
a alteração de contrato, inclusive a prorrogação de prazo;
b
a rescisão administrativa ou amigável de contrato.