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Artigo 55 do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.929 de 30 de junho de 2006

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Art. 55

O Chefe de Gabinete, os Coordenadores da Coordenadoria de Ciência e Tecnologia e da Coordenadoria de Desenvolvimento Econômico e o Diretor do Departamento de Administração e Finanças, na qualidade de dirigentes de unidades de despesa, têm as seguintes competências:

I

exercer o previsto no artigo 14 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;

II

autorizar:

a

a alteração de contrato, inclusive a prorrogação de prazo;

b

a rescisão administrativa ou amigável de contrato.