Artigo 23 do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.929 de 30 de junho de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 23
A Consultoria Jurídica tem por atribuição exercer a advocacia consultiva do Estado no âmbito da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico. SUBSEÇÃO II Da Unidade Processante