Artigo 67 do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.929 de 30 de junho de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 67
A Comissão de Desenvolvimento do Pólo Tecnológico da Indústria Têxtil e de Confecções é regida pela Lei nº 11.274, de 3 de dezembro de 2002, alterada pela Lei nº 12.275, de 20 de fevereiro de 2006, e pelo Decreto nº 48.041, de 21 de agosto de 2003, alterado pelo Decreto nº 48.415, de 7 de janeiro de 2004 .