Artigo 45, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.929 de 30 de junho de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 45
O Coordenador da Unidade de Planejamento e Avaliação, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, em sua área de atuação, tem as seguintes competências:
I
as previstas nos incisos I e II do artigo 43 deste decreto;
II
em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas nos artigos 25 e 27 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998, alterados pelo Decreto nº 43.881, de 9 de março de 1999, observadas as disposições da Lei Complementar nº 942, de 6 de junho de 2003.