Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 45, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.929 de 30 de junho de 2006

Acessar conteúdo completo

Art. 45

O Coordenador da Unidade de Planejamento e Avaliação, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, em sua área de atuação, tem as seguintes competências:

I

as previstas nos incisos I e II do artigo 43 deste decreto;

II

em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas nos artigos 25 e 27 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998, alterados pelo Decreto nº 43.881, de 9 de março de 1999, observadas as disposições da Lei Complementar nº 942, de 6 de junho de 2003.