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Artigo 32, Inciso X do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.929 de 30 de junho de 2006

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Art. 32

O Núcleo de Documentação Técnica e Arquivo tem as seguintes atribuições:

I

classificar, catalogar e informatizar o arquivo da Secretaria, mantendo-o e zelando pela sua conservação;

II

organizar e manter atualizado o registro bibliográfico de livros, documentos técnicos e legislação;

III

executar os serviços de atendimento ao público interno;

IV

orientar os interessados nas consultas e pesquisas bibliográficas;

V

prestar serviços de empréstimos;

VI

executar os serviços de reprodução por copiadoras;

VII

colaborar com a Comissão de Avaliação de Documentos de Arquivo, de que trata o Decreto nº 29.838, de 18 de abril de 1989, no desempenho de suas funções;

VIII

avaliar regularmente o acervo de livros e periódicos da unidade, propondo as providências que se fizerem necessárias à sua adequada conservação e redução ao mínimo essencial;

IX

divulgar, periodicamente, no âmbito da Secretaria, a bibliografia existente na unidade;

X

manter arquivo das coletâneas de legislação, publicadas nos Diários Oficiais da União, do Estado e do Município de São Paulo;

XI

estabelecer intercâmbio com outros centros de documentação;

XII

elaborar quadros demonstrativos da movimentação da unidade;

XIII

reunir, classificar e conservar a documentação de trabalhos realizados pela Secretaria e outros relacionados com sua área de atuação. SUBSEÇÃO VI Do Centro de Tecnologia da Informação