Artigo 73 do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.929 de 30 de junho de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 73
O Centro de Logística de Exportação - CELEX é regido de acordo com o estabelecido no Decreto nº 47.729, de 20 de março de 2003 .
O Centro de Logística de Exportação - CELEX é regido de acordo com o estabelecido no Decreto nº 47.729, de 20 de março de 2003 .