Artigo 13, Inciso V, Alínea e do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.929 de 30 de junho de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 13
As unidades a seguir relacionadas têm os seguintes níveis hierárquicos:
I
de Coordenadoria:
a
Unidade de Planejamento e Avaliação;
b
Coordenadoria de Ciência e Tecnologia;
c
Coordenadoria de Desenvolvimento Econômico;
II
de Departamento Técnico:
a
Grupo de Comunicação;
b
Grupo de Cerimonial;
c
Departamento de Administração e Finanças;
d
Departamento de Recursos Humanos;
e
os Grupos das Coordenadorias de Ciência e Tecnologia e de Desenvolvimento Econômico;
III
de Divisão Técnica:
a
Centro de Gestão da Documentação Técnica e Administrativa;
b
Centro de Tecnologia da Informação;
c
Centro de Orçamento e Finanças;
d
Centro de Suprimentos e Apoio à Gestão de Contratos;
e
Centro de Gestão de Pessoal;
f
Centro de Desenvolvimento de Recursos Humanos;
IV
de Serviço Técnico:
a
Núcleo de Compras e Contratações;
b
Núcleo de Documentação Técnica e Arquivo;
V
de Serviço:
a
Núcleo de Transportes;
b
Núcleo de Orçamento e Custos;
c
Núcleo de Despesa;
d
Núcleo de Adiantamentos;
e
Núcleo de Almoxarifado e Patrimônio;
f
Núcleo de Manutenção;
g
Núcleo de Registro e Cadastro;
h
Núcleo de Protocolo e Expedição;
i
os Núcleos de Apoio Administrativo.