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Artigo 78, Inciso II, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.929 de 30 de junho de 2006

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Art. 78

Ficam extintos, no Quadro da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico:

I

44 (quarenta e quatro) cargos vagos, sendo:

a

2 (dois) de Almoxarife;

b

4 (quatro) de Auxiliar de Enfermagem;

c

2 (dois) de Auxiliar de Serviços;

d

12 (doze) de Encarregado de Setor;

e

2 (dois) de Encarregado de Setor Técnico;

f

16 (dezesseis) de Oficial Administrativo;

g

5 (cinco) de Secretário de Escola;

h

1 (um) de Trabalhador Braçal;

II

24 (vinte e quatro) funções-atividades vagas, sendo:

a

1 (uma) de Almoxarife;

b

5 (cinco) de Auxiliar de Serviços;

c

1 (uma) de Inspetor de Alunos;

d

3 (três) de Motorista;

e

3 (três) de Oficial Administrativo;

f

3 (três) de Oficial de Serviços e Manutenção;

g

1 (uma) de Técnico Agrícola;

h

1 (uma) de Telefonista;

i

4 (quatro) de Trabalhador Braçal;

j

2 (duas) de Vigia.

Parágrafo único

- O Departamento de Recursos Humanos providenciará a publicação, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da data da publicação deste decreto, de relação dos cargos e das funções-atividades extintos por este artigo, contendo nome do último ocupante e motivo da vacância.