Artigo 29, Inciso I, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.929 de 30 de junho de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 29
O Departamento de Recursos Humanos tem as seguintes atribuições:
I
por meio da Assistência Técnica:
a
as previstas nos artigos 3º, 4º, 6º e 8º do Decreto n° 42.815, de 19 de janeiro de 1998;
b
dar suporte às unidades da Pasta em relação aos assuntos de legislação de pessoal, inclusive os pertinentes aos servidores submetidos a regime jurídico trabalhista que integrem quadro vinculado à Secretaria;
II
por meio do Centro de Gestão de Pessoal:
a
as previstas nos artigos 5º, inciso XIII, 9º, 13 e 16 do Decreto n° 42.815, de 19 de janeiro de 1998;
b
manifestar-se nos processos de contagem de tempo, encaminhados para fins de ratificação e publicação, bem como nos demais expedientes referentes a direitos e vantagens dos servidores;
c
em relação ao Registro e Cadastro, as previstas nos artigos 14 e 15 do Decreto n° 42.815, de 19 de janeiro de 1998; III- por meio do Centro de Desenvolvimento de Recursos Humanos e seu Corpo Técnico:
a
as previstas nos artigos 5°, exceto inciso XIII, e 7° do Decreto n° 42.815, de 19 de janeiro de 1998;
b
planejar, acompanhar e avaliar o processo de estágio e o desempenho dos estagiários, bem como manter registros.
§ 1º
O Centro de Gestão de Pessoal exercerá as atribuições de que trata a alínea "c" do inciso II deste artigo por meio do Núcleo de Registro e Cadastro.
§ 2º
O Departamento de Recursos Humanos tem, ainda, por meio da Assistência Técnica, do Centro de Gestão de Pessoal, e seu Núcleo de Registro e Cadastro, e do Centro de Desenvolvimento de Recursos Humanos, por seu Corpo Técnico, as atribuições previstas nos incisos IV, V e VI do artigo 11 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998. SUBSEÇÃO V Do Centro de Gestão da Documentação Técnica e Administrativa