Artigo 11, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.929 de 30 de junho de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 11
As unidades a seguir relacionadas contam, cada uma, com:
I
Assistência Técnica:
a
a Chefia de Gabinete;
b
a Coordenadoria de Ciência e Tecnologia;
c
a Coordenadoria de Desenvolvimento Econômico;
II
Assistência Técnica e Célula de Apoio Administrativo:
a
o Departamento de Administração e Finanças;
b
o Departamento de Recursos Humanos;
III
Corpo Técnico:
a
a Unidade de Planejamento e Avaliação;
b
o Grupo de Cerimonial;
c
o Centro de Tecnologia da Informação;
IV
Corpo Técnico e Célula de Apoio Administrativo:
a
a Assessoria do Gabinete do Secretário;
b
o Grupo de Comunicação;
c
o Centro de Desenvolvimento de Recursos Humanos;
d
os Grupos das Coordenadorias de Ciência e Tecnologia e de Desenvolvimento Econômico;
V
Célula de Apoio Administrativo:
a
a Consultoria Jurídica;
b
o Centro de Gestão da Documentação Técnica e Administrativa.