Artigo 76, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.929 de 30 de junho de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 76
Ficam extintos os seguintes órgãos colegiados:
I
Conselho Estadual de Geologia e Recursos Minerais - COGEMIN, criado pelo Decreto nº 24.649, de 23 de janeiro de 1986;
II
Conselho Estadual de Cooperação Técnica, Científica e Tecnológica, criado pelo Decreto nº 28.512, de 22 de junho de 1988;
III
Conselho Estadual de Política de Desenvolvimento Econômico, de que trata o Decreto nº 13.878, de 3 de setembro de 1979, com a alteração prevista no Decreto nº 30.223, de 2 de agosto de 1989;
IV
Conselho de Modernização Administrativa, criado pelo Decreto nº 26.912, de 15 de março de 1987;
V
Conselho Estadual de Qualidade e Inovação Tecnológica, criado pelo Decreto nº 39.722, de 19 de dezembro de 1994.