Artigo 20 do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.929 de 30 de junho de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 20
A Unidade de Planejamento e Avaliação tem as seguintes atribuições:
I
acompanhar e analisar o desempenho econômico e financeiro da implementação de políticas governamentais no campo de atuação da Secretaria e de suas entidades vinculadas;
II
elaborar pareceres e análises econômicas pertinentes às ações de planejamento no âmbito de atuação da Secretaria;
III
subsidiar, em integração com o Grupo de Planejamento Setorial, as decisões referentes a matérias orçamentárias pertinentes a atividades abrangidas pelo campo funcional da Secretaria;
IV
articular o relacionamento da Secretaria com as suas entidades vinculadas no que se refere a matérias financeiras e orçamentárias, manifestando-se, quando for o caso, sobre programas, projetos e ações que tenham relação com as atividades da Secretaria;
V
conceber, implantar e manter sistemas de avaliação da programação e execução orçamentárias da Secretaria e de suas entidades vinculadas. SUBSEÇÃO V Do Grupo de Comunicação