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Artigo 82, Inciso VI do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.929 de 30 de junho de 2006

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Art. 82

Este decreto e suas disposições transitórias entram em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I

o Decreto nº 20.316, de 30 de dezembro de 1982;

II

o Decreto nº 24.649, de 23 de janeiro de 1986;

III

o Decreto nº 26.912, de 15 de março de 1987;

IV

o Decreto nº 28.512, de 22 de junho de 1988;

V

o artigo 6º do Decreto nº 29.355, de 14 de dezembro de 1988;

VI

o Decreto nº 29.620, de 2 de fevereiro de 1989;

VII

o Decreto nº 29.704, de 14 de fevereiro de 1989;

VIII

o Decreto nº 30.221, de 2 de agosto de 1989;

IX

o Decreto nº 30.223, de 2 de agosto de 1989;

X

o Decreto nº 34.692, de 11 de março de 1992;

XI

o Decreto nº 35.468, de 11 de agosto de 1992;

XII

o Decreto nº 37.200, de 9 de agosto de 1993;

XIII

o Decreto nº 39.722, de 19 de dezembro de 1994;

XIV

o Decreto nº 39.821, de 28 de dezembro de 1994.